TERMOS E CONDIÇÕES DO TRABALHADOR (Motorista): RESUMO
O resumo abaixo foi concebido para servir de guia útil para consulta rápida, mas não se destina a substituir os Termos e Condições completos para Trabalhadores, que recomendamos que todos os Motoristas leiam antes de prestarem quaisquer Serviços de Motorista.
O Trabalhador deve seguir as regras abaixo; o não cumprimento das mesmas poderá resultar na remoção da plataforma:
- Aceitar trabalhos apenas depois de terem verificado todos os detalhes da reserva e de se poderem comprometer com a entrega
- Utilize apenas o(s) veículo(s) registado(s) na sua conta Shopmat
- Certifique-se de que toda a documentação relevante do motorista e do veículo está atualizada
- Dirija-se diretamente ao destino da entrega
- Não é permitido o co-carregamento nas reservas (incluindo trabalhos da Shopmat), a menos que seja acordado pela equipa da Shopmat.
- Só entrar em propriedades residenciais com seguro de responsabilidade civil
- Os motoristas são inteiramente responsáveis pela limpeza do seu veículo, pela sua capacidade e pelo peso das mercadorias a recolher. Os motoristas assumem toda a responsabilidade pelos seus veículos
- Os motoristas NÃO devem chegar atrasados às recolhas ou entregas
- Todas as pessoas no veículo devem ter mais de 18 anos
A remuneração total do motorista baseia-se na prestação de um serviço completo aos clientes. O incumprimento de todos os requisitos abaixo resultará numa redução mínima de 30% na remuneração do motorista:
- Fornecer localização em tempo real em todas as tarefas
- Fornecer atualizações de estado em tempo real, seguindo as instruções na aplicação
- Chegar dentro dos horários de recolha/entrega
- Informar a equipa da Shopmat caso surjam quaisquer problemas durante a entrega, tais como atrasos, danos ou qualquer outra situação
Os motoristas assumem total responsabilidade pelo seguinte:
- No momento da recolha, se os motoristas detetarem algum dano nas mercadorias, devem recusar a carga e contactar imediatamente a equipa da Shopmat
- Os motoristas não devem aceitar quaisquer mercadorias cuja embalagem tenha sido violada, danificada ou esteja aberta. Devem recusar a carga, tirar uma fotografia e contactar imediatamente a nossa equipa da Shopmat. Os motoristas poderão ser responsabilizados por danos ou perdas caso não cumpram estas instruções.
- Se os motoristas detetarem qualquer risco potencial em qualquer momento, devem recusar o trabalho e contactar imediatamente a nossa equipa Shopmat. O não cumprimento desta regra implicará que os motoristas assumam total responsabilidade por quaisquer danos, e a Shopmat não prestará assistência em qualquer reclamação ou queixa apresentada pelos motoristas por perdas
- Os motoristas não devem aceitar quaisquer serviços que não estejam indicados como parte do trabalho sem o consentimento prévio da Shopmat. Não podem ser concedidos pagamentos adicionais sem autorização prévia.
Os motoristas DEVEM contactar a equipa da Shopmat assim que tomarem conhecimento de qualquer problema relacionado com os pontos acima referidos, (07429112423). A Shopmat não tolerará maus-tratos aos seus funcionários e clientes.
Todas as reclamações devem seguir o nosso Procedimento de Reclamações e Queixas;
Em caso de qualquer discrepância entre este resumo e os Termos e Condições completos do Motorista, prevalecerão os Termos e Condições do Motorista.
Termos e Condições do Motorista
Os nossos Termos
- ESTES TERMOS
1.1 O que estes termos abrangem. Estes são os termos e condições nos termos dos quais lhe prestamos serviços através da nossa Aplicação e do nosso Site.
1.2 Por que motivo deve lê-los. Leia estes termos cuidadosamente antes de começar a utilizar a Aplicação, o Site ou de se registar connosco. Ao registar-se connosco, indica que leu, compreendeu e aceita estes Termos e Condições, a Política de Privacidade; a Política de Cookies; Política de Cancelamento; Política de Utilização Justa; Termos e Condições da Aplicação Móvel; Termos de Utilização e Política de Utilização Aceitável; e Política de Utilização Aceitável do Site; e que concorda em ficar vinculado, sem limitação ou reserva, a todos esses termos.
1.3 Alterações. Reservamo-nos o direito de alterar periodicamente estes termos para motoristas, publicando os termos alterados no Site/Aplicação, e iremos notificá-lo através do endereço de e-mail que nos forneceu ou através de uma notificação push na aplicação. Caso se oponha a qualquer termo, poderá rescindir a sua Adesão de Motorista de acordo com a Cláusula 18 destes termos para motoristas.
Podemos alterar estes Termos para Motoristas periodicamente, carregando os Termos para Motoristas alterados na Aplicação e enviando uma cópia desses Termos para Motoristas alterados para o endereço de e-mail que nos forneceu. Se se opuser a quaisquer Termos para Motoristas alterados, poderá rescindir a sua Adesão de Motorista de acordo com a cláusula 18 destes Termos para Motoristas. - INFORMAÇÕES SOBRE NÓS E COMO ENTRAR EM CONTACTO CONNOSCO
2.1 Quem somos. Somos a Shopmat LTD (Shopmat/nós/nosso), uma empresa registada em Inglaterra e no País de Gales. O nosso número de registo comercial é 13103092 e a nossa sede social situa-se em Suite 18 Equity Chambers, 249 High Street North, Poole, Reino Unido, BH15 1DX. O nosso número de identificação fiscal (IVA) é 392249574.
2.2 O que fazemos. Disponibilizamos uma plataforma online para ligar fornecedores de serviços de motorista a Clientes. O Cliente é uma empresa ou um consumidor que utiliza a Aplicação ou o Site para solicitar serviços de motorista. Acordámos que lhe permitiremos utilizar a nossa Aplicação e o nosso Site para se ligar a Clientes que solicitam serviços de entrega. Reconhece que, ao celebrar um Contrato de Serviços, está a estabelecer uma relação contratual com o Cliente e que a Shopmat não é, em momento algum, parte do seu contrato com o Cliente.
2.3 Como contactar-nos. Pode contactar-nos por e-mail para office@shopmat.co.uk ou contactando a nossa equipa de Operações através do número (07429112423)
2.4 Como podemos contactá-lo. Caso tenhamos de o contactar, fá-lo-emos por escrito para o endereço de e-mail fornecido quando se registou connosco; enviando uma SMS ou ligando-lhe para o número de telefone fornecido quando se registou connosco. - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
3.1 No presente acordo, salvo se o contexto exigir o contrário:
Publicidade significa a colocação por si de qualquer informação na nossa Aplicação ou Website relativamente aos serviços que presta;
Aplicação significa a aplicação móvel Shopmat;
Dia Útil significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado bancário ou público em Inglaterra;
Política de Cancelamento significa as regras que se aplicam tanto ao Cliente como ao Motorista no cancelamento dos serviços do Motorista, conforme notificado por nós ao(a) senhor(a) periodicamente;
Co-carga significa ter várias entregas de clientes no seu veículo ao mesmo tempo;
Política de Reclamações significa a nossa política de reclamações que se aplica após a receção de qualquer reclamação de um Cliente ou Motorista, conforme alterada periodicamente;
Cliente significa uma empresa, um indivíduo ou consumidor que solicita informações ou a prestação de serviços ao Motorista;
Motorista significa o senhor, enquanto empresa, que possui ou está a solicitar a adesão como Motorista, quer atue como sociedade limitada ou como empresário em nome individual, e inclui todos os funcionários e agentes.
Documentação do Motorista são os documentos que a Shopmat utiliza para verificar a sua adesão como Motorista
Remuneração do Motorista significa o montante que o senhor recebe da Shopmat pelos Serviços de Motorista/Pedidos de Trabalho
Serviços de Motorista significa os serviços de correio ou entrega prestados por si a um Cliente;
Afiliação de Motorista significa o acesso que terá aos nossos Serviços, à Aplicação e ao Website quando criar uma conta connosco, a qual é subsequentemente verificada e aprovada;
Taxas significa o montante da comissão que concorda em pagar-nos por cada Pedido de Trabalho concluído com sucesso;
Força Maior significa um evento ou sequência de eventos fora do controlo razoável que impeça o Vendedor ou a Nós de cumprir as obrigações previstas no presente Acordo, salvo se a incapacidade de pagamento não constituir um evento de Força Maior;
Mercadorias significa os artigos físicos que estão a ser entregues pelo Serviço de Motorista/Pedido de Trabalho;
Manuseamento manual significa o carregamento/descarregamento manual de mercadorias de um veículo, tipicamente vários artigos, artigos volumosos ou a desmontagem de uma entrega paletizada. Este termo é amplamente utilizado no contexto de muitos (artigos/encomendas/paletes) que podem demorar um período de tempo prolongado a concluir.
Direitos de Propriedade Intelectual significa direitos de autor, direitos sobre informações confidenciais, know-how, segredos comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos de desenho e todos os direitos semelhantes de qualquer natureza e, em cada caso: (i) quer estejam registados ou não, (ii) incluindo quaisquer pedidos para proteger ou registar tais direitos, (iii) incluindo todas as renovações e prorrogações de tais direitos ou pedidos, (iv) quer sejam adquiridos, contingentes ou futuros e (v) onde quer que existam;
Pedidos de Serviço significa o Serviço que é reservado na plataforma, convidando os Motoristas a prestarem Serviços de Motorista;
Serviços significa permitir ao Motorista o acesso à Aplicação/Site, o que permite ao Motorista estabelecer contacto com Clientes que necessitem de serviços de correio;
Contrato de Serviços significa o contrato que o Motorista celebra com o Cliente;
Stripe significa o nosso agente de processamento de pagamentos terceirizado;
Transação Concluída com Sucesso significa quando um Motorista confirmou que o Contrato de Serviços foi concluído, enviando o comprovativo de entrega através da Aplicação ou do Site, e o pagamento foi efetuado pelo Cliente;
Site significa https://shopmat.co.uk
Por escrito ou escrito incluirá e-mails. - ADESÃO DE MOTORISTA
4.1 Os Motoristas devem ter mais de 18 anos e possuir um endereço no Reino Unido ou na UE para se tornarem Motoristas Adesivos da nossa empresa.
4.2 Após o preenchimento do formulário de pedido de adesão de Motorista, solicitaremos que nos forneça informações de verificação. Estas podem incluir, entre outras, as informações detalhadas na Cláusula 4.3 e quaisquer outras informações que consideremos, a nosso exclusivo critério, necessárias para dar seguimento ao seu pedido de adesão como motorista.
4.3 Todos os motoristas devem possuir e apresentar comprovativos dos seguintes elementos como parte das Informações de Verificação:
(a) Carta de condução válida e informações relativas à mesma (frente e verso da carta)
(b) Comprovativo de morada através de um extrato bancário ou fatura de serviços públicos com menos de 3 meses;
(c) Comprovativo do direito de trabalhar no Reino Unido, seja um passaporte britânico, uma certidão de nascimento do Reino Unido ou um código de verificação do direito de trabalhar;
(d) Teste biométrico satisfatório, seja através de um prestador de serviços externo ou realizado por videochamada com a Shopmat;
(e) Comprovativo de propriedade do veículo; seja: – Uma cópia do V5 para um veículo de propriedade do condutor, ou
– Uma cópia do contrato de locação ou aluguer, ou
– Prova de que o condutor partilha o mesmo endereço de residência principal que o proprietário do veículo e autorização para conduzir o veículo
(f) Seguro automóvel para o veículo com cobertura de aluguer e remuneração para o transporte de mercadorias
(g) Seguro de Mercadorias em Trânsito com uma cobertura mínima de, pelo menos, 5 000 £ para proprietários/condutores de automóveis e 10 000 £ para proprietários/condutores de veículos comerciais (caso os condutores de automóveis não disponham deste seguro, a Shopmat cobrirá o custo de qualquer sinistro genuíno até 250 £)
(h) Código de Verificação DVLA
(i) Apenas para frotas: Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador (opcional)
(j) Verificação satisfatória do Serviço de Divulgação e Exclusão (DBS)
(k) Comprovativo de seguro de responsabilidade civil4.4 Poderão existir Pedidos de Trabalho que exijam documentação adicional do motorista para serviços especializados. Estes serão detalhados nas notas do Pedido de Trabalho.
4.5 Caso esteja a aceitar estes termos em nome de uma empresa de frota, deverá também assinar e concordar com os termos da nossa Declaração Flett separada, que lhe será fornecida.
4.6 O envio de um formulário de pedido de adesão de motorista constituirá uma oferta da sua parte para prestar os Serviços de Motorista nos termos do presente Acordo, em conformidade com estes Termos do Motorista.
4.7 Podemos aceitar ou rejeitar um pedido de adesão de motorista a nosso critério. Um pedido de adesão de motorista não será aceite, e não surgirá qualquer obrigação vinculativa de prestar quaisquer Serviços, até ao primeiro dos seguintes momentos:
(a) a nossa aceitação por escrito do pedido; ou
(b) a nossa prestação dos Serviços ou a notificação de que iniciámos a prestação dos Serviços (conforme o caso).4.8 A rejeição por nossa parte de um pedido de Adesão de Motorista, incluindo qualquer comunicação que possa acompanhar tal rejeição, não constituirá uma contraproposta passível de aceitação por si.
4.9 Podemos solicitar Informações de Verificação a qualquer momento durante o Período de Vigência da sua Adesão de Motorista.
4.10 O Motorista compreende e aceita que, parte dos serviços que prestamos aos Clientes consiste na possibilidade de os Clientes poderem localizar o Motorista quando este estiver a concluir um Pedido de Serviço, no âmbito dos Serviços de Motorista. Por conseguinte, ao enviar um formulário de pedido de adesão como Motorista, o Motorista consente, por meio deste, na nossa transmissão, recolha, retenção, manutenção, tratamento e utilização dos seus dados de localização para prestar os Serviços e melhorar produtos e serviços baseados na localização e no tráfego rodoviário. Se desativar os seus serviços de localização a qualquer momento enquanto efetua uma entrega a um cliente, tal será considerado uma Falha nos Serviços de Motorista, conforme detalhado na Cláusula 8, e uma violação material do presente Acordo.
4.11 Estabelecemos uma relação consigo ao abrigo destes termos, quer como pessoa singular, quer como empresa que emprega os Motoristas que prestam os Serviços de Motorista. Não celebramos quaisquer acordos com Motoristas que possam ser contratados através de uma Empresa de Serviços Pessoais intermediária (conforme definido na secção 51, Capítulo 8, Parte 2 da Lei do Imposto sobre o Rendimento (Rendimentos e Pensões) de 2003), o que nos obrigaria a realizar uma revisão do estatuto de emprego ao abrigo da IR35.
4.12 Assim que um pedido de adesão de Motorista for aprovado, o Motorista poderá estabelecer contacto com Clientes que publicam Anúncios na Aplicação e no Site e poderá começar a Aceitar Serviços de Motorista/Pedidos de Trabalho.
4.13 Reservamo-nos o direito, a nosso critério, de cancelar qualquer adesão de Motorista com efeito imediato e sem estabelecer diálogo, por qualquer motivo que consideremos ser do melhor interesse de todos os utilizadores da plataforma do Site e da Aplicação Shopmat. [Isto pode incluir, entre outros, situações em que tenhamos provas ou motivos para acreditar que um Motorista tenha sido desonesto ou enganador, tenha sido verbal ou fisicamente abusivo, tenha demonstrado comportamento suspeito ou não seja considerado adequado para prestar Serviços de Motorista por qualquer outro motivo - ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA/PEDIDOS DE TRABALHO
5.1 Os pedidos de serviços de motorista por parte dos clientes, «Pedidos de Trabalho», são registados na plataforma e atribuídos aos motoristas com base na localização, dimensão e outras informações. Os motoristas podem aceitar Pedidos de Trabalho estritamente por ordem de chegada.
5.2 Os motoristas só devem aceitar um Pedido de Trabalho depois de terem lido e compreendido todos os detalhes e quaisquer instruções do pedido de trabalho, incluindo, entre outros: hora de recolha, requisitos do cliente, local(is), expectativas de entrega, e de poderem confirmar que são capazes de realizar os Serviços de Motorista. Ao aceitar um Pedido de Trabalho, o motorista confirma que pode cumprir todos os Requisitos do Pedido de Trabalho. Aceitar Pedidos de Serviço sem compreender os requisitos e, posteriormente, cancelá-los constitui uma violação destes termos.
5.3 A Shopmat considera que aceitar Pedidos de Serviço e, posteriormente, cancelá-los antes do início dos Serviços de Motorista é considerado «acumulação de pedidos». Após aceitar um Pedido de Serviço, o Motorista dispõe de um máximo de 5 minutos para o cancelar, após o que o pedido é considerado aceite e deve ser concluído. A não conclusão da encomenda resultará numa multa de 20% do valor da encomenda, que será deduzida dos fundos na conta do Motorista. Não pode acumular trabalhos sobrepostos, uma vez que isso afeta gravemente a qualidade do serviço prestado aos Clientes da Shopmat e impede que outros Motoristas aceitem Pedidos de Serviço. Tal não é do melhor interesse nem dos Motoristas nem dos Clientes que utilizam a plataforma. Isto é considerado uma violação material destes Termos do Motorista. - SUBSTITUIÇÃO
6.1 Compreendemos que podem existir circunstâncias em que os Motoristas possam desejar substituir outro Motorista ativado na Shopmat para prestar Serviços. Os Motoristas têm o direito de substituir outros Motoristas, desde que notifiquem previamente a equipa da Shopmat e forneçam os dados do motorista, o número da carta de condução e o número de matrícula do veículo utilizado como substituto. - REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA/PEDIDOS DE TRABALHO
7.1 Os motoristas e quaisquer outras pessoas no veículo devem ter mais de 18 anos de idade ao realizar um pedido de trabalho para a Shopmat
7.2 Os motoristas só devem utilizar o(s) veículo(s) registado(s) na sua conta Shopmat.
7.3 Os veículos devem estar limpos e vazios
7.4 Os clientes podem adicionar notas ao Pedido de Serviço com instruções para o motorista ou qualquer outra informação de que o motorista precise estar ciente. Os motoristas devem cumprir todas as instruções detalhadas (dentro do razoável). Essas notas fazem parte do Pedido de Serviço. Qualquer incumprimento destas instruções será considerado uma falha nos Serviços de Motorista; consulte a Cláusula 8.
7.5 Os motoristas devem envidar todos os esforços razoáveis para não se atrasarem. Os motoristas devem chegar dentro do intervalo de recolha. Caso os motoristas enfrentem quaisquer problemas que resultem em atrasos, devem notificar imediatamente a equipa da Shopmat, para permitir que o Pedido de Serviço seja atendido por outro motorista ou solicitar permissão ao Cliente para que um horário de recolha posterior seja aceitável. Todos os atrasos DEVEM ser aprovados antes do intervalo de recolha. Qualquer atraso que não tenha sido aprovado será considerado uma falha dos Serviços de Motorista. Atrasos repetidos podem resultar na suspensão dos Motoristas da plataforma.
7.6 Após a aceitação de um Pedido de Serviço, os Motoristas devem dirigir-se diretamente para recolher a Mercadoria e não devem participar em co-cargas durante qualquer Serviço de Motorista, a menos que tal seja acordado entre as Partes
7.7 Os Motoristas são livres de escolher a rota de entrega que desejam seguir; a Shopmat não impõe esta escolha. No entanto, os Motoristas devem chegar dentro do intervalo de recolha, não devem realizar co-cargas, devem dirigir-se diretamente para a entrega e chegar dentro dos horários do intervalo de entrega, sempre que possível. O incumprimento destas regras será considerado uma falha no Serviço de Motorista; consulte a Cláusula 8
7.8 Os Motoristas devem garantir que o rastreamento em tempo real está ativado em todos os momentos enquanto prestam os Serviços de Motorista. Os serviços de localização devem estar ativados durante todo o tempo de execução de cada Pedido de Serviço. O incumprimento desta regra será considerado uma falha nos Serviços de Motorista; consulte a Cláusula 8.
7.9 Os motoristas devem fornecer atualizações de estado em tempo real, conforme solicitado na aplicação, por exemplo: «A caminho da recolha»; «Cheguei ao local de recolha», «A caminho da entrega». O incumprimento desta obrigação será considerado uma falha nos Serviços de Motorista; consulte a Cláusula 8.
7.10 Os motoristas não devem aceitar quaisquer serviços que não estejam indicados no Pedido de Serviço original sem o consentimento prévio da Shopmat. Não podem ser concedidos pagamentos adicionais pelos Serviços de Motorista sem autorização prévia do Cliente. Caso sejam necessários serviços de motorista adicionais na recolha ou na entrega, por favor notifique a Shopmat imediatamente.
7.11 Na recolha, se os motoristas verificarem qualquer dano na embalagem ou nas mercadorias, ou se parecer que as mercadorias foram abertas ou adulteradas, devem recusar a carga e contactar a equipa da Shopmat imediatamente. O incumprimento destas instruções pode resultar numa reclamação por danos ou perdas apresentada ao motorista, e este poderá ser considerado responsável por tais danos ou perdas.
7.12 Os motoristas devem informar a equipa da Shopmat caso surjam quaisquer problemas durante a entrega, tais como atrasos, danos ou qualquer outra questão.
7.13 Se os motoristas detetarem qualquer risco potencial em qualquer momento, devem recusar o pedido de trabalho e contactar imediatamente a equipa da Shopmat. O não cumprimento desta obrigação implicará que os motoristas assumam total responsabilidade por quaisquer danos, e a Shopmat não prestará assistência em qualquer reclamação ou queixa apresentada pelos motoristas por perdas.
7.14 Os motoristas devem notificar a Shopmat da conclusão bem-sucedida dos Serviços de Motorista relacionados com cada um dos Pedidos de Serviço aceites, o mais rapidamente possível após a conclusão/entrega, encerrando o Pedido de Serviço com o Comprovativo de Entrega (POD). A notificação atempada do POD é uma condição para cada Pedido de Serviço concluído com sucesso; por conseguinte, qualquer falha ou atraso na sua realização poderá resultar em avaliações negativas do Motorista na plataforma Shopmat e/ou em atrasos na libertação do pagamento da Remuneração do Motorista ao Motorista.
7.15 Todos os custos de entrega que serão pagos pelos Clientes são pré-determinados e indicados na Aplicação.
7.16 Os Motoristas não devem entrar numa propriedade residencial sem seguro de responsabilidade civil. O incumprimento desta Cláusula será considerado uma violação material dos presentes Termos - FALHA DOS SERVIÇOS DO MOTORISTA/PEDIDOS DE SERVIÇO
8.1 Considera-se uma falha dos Serviços do Motorista quando um Pedido de Serviço não for cumprido de acordo com as informações detalhadas no Pedido de Serviço: por exemplo, mas não se limitando a: horários de recolha, horários de entrega, localização em tempo real, cumprimento de qualquer pedido adicional detalhado nas notas para o Motorista
8.2 Em caso de falha nos Serviços de Motorista, o Cliente tem direito a uma redução no preço pago pela Solicitação de Serviço, sendo que essa redução será repassada ao Motorista na forma de uma redução equivalente no Pagamento do Motorista.
8.3 Haverá uma redução mínima de 30% na Remuneração do Motorista por falha na conclusão dos Serviços de Motorista, conforme descrito nesta cláusula 8.
8.4 A falha repetida em Pedidos de Serviço será considerada uma Violação Material destes Termos e o Motorista será removido da plataforma Shopmat, ficando impossibilitado de aceitar quaisquer novos Pedidos de Serviço. - PAGAMENTO E SERVIÇO DE PAGAMENTO
9.1 O Motorista nomeia, por meio deste, a Shopmat como seu agente de cobrança de pagamentos, exclusivamente para os seguintes fins:
(a) aceitar, através da Stripe, os pagamentos devidos pelo Cliente em contrapartida pelo cumprimento do Contrato de Serviços; e
(b) transferir ao Motorista a Remuneração do Motorista devida pelo Cliente em contrapartida pelo cumprimento do Contrato de Serviços, deduzidas as Taxas retidas e quaisquer outros montantes que nos sejam devidos.
9.2 O Motorista concorda que o pagamento cobrado pela Shopmat em nome do Motorista será considerado equivalente ao pagamento efetuado diretamente ao Motorista e satisfará a obrigação do Cliente de efetuar o pagamento.
9.3 Ao aceitar estes Termos do Motorista, concorda em ficar vinculado a todos os termos e condições estabelecidos pela Stripe. Os Motoristas devem registar-se e ser aprovados para uma conta Stripe.
9.4 Utilizamos a Stripe como gateway de pagamentos. A conta Stripe permite-nos enviar pagamentos diretamente para a conta bancária do Motorista relativamente a todos os Pedidos de Serviço concluídos com sucesso efetuados através dos nossos Serviços.
Todas as verificações de segurança são tratadas diretamente pela Stripe.
9.6 Ao criar uma Conta, o Motorista deve abrir uma conta no site da Stripe para configurar uma conta Stripe; caso o Motorista já possua uma conta existente, esta pode ser associada. O Stripe oferece diferentes tipos de conta; caberá ao Motorista configurar a conta Stripe que melhor se adapte ao seu modelo de negócio. Não temos qualquer controlo sobre as transações nem sobre as contas Stripe.
9.7 Os pagamentos dos Clientes não devem ser aceites diretamente pelos Motoristas, devendo ser efetuados pelo Cliente através do nosso serviço de pagamentos.
9.8 Os pagamentos só são liberados para a conta Stripe do Motorista depois de este ter concluído os Serviços de Motorista/Pedido de Serviço. Isto significa que o Motorista entregou com sucesso as Mercadorias, forneceu o POD (Comprovativo de Entrega) e concluiu o Pedido de Serviço na Aplicação.
9.9 Na maioria dos casos, pagaremos aos Motoristas pelos Serviços de Motorista prestados, deduzidas as taxas de transação aplicáveis, no prazo de 14 dias após a conclusão dos Serviços de Motorista.
9.10 Reservamo-nos o direito de suspender o pagamento aos Motoristas enquanto decorre a investigação de uma reclamação – consulte a nossa Política de Reclamações para mais detalhes.
9.11 Os Motoristas aceitam que, uma vez efetuado o pagamento à Stripe, não temos qualquer controlo sobre quaisquer encargos de transação cobrados pela Stripe. A Shopmat não tem autoridade para discutir a conta de um Motorista com a Stripe e quaisquer questões devem ser dirigidas à Stripe. - GARANTIAS DA SHOPMAT
10.1 A Shopmat garante que os Serviços por nós prestados serão fornecidos com competência e cuidado razoáveis.
10.2 Não seremos responsáveis por qualquer incumprimento dos Serviços relativamente à Cláusula 11:
(a) quando tal incumprimento resulte de danos intencionais ou negligência por parte do Motorista; ou
(b) na medida em que seja causado pelo incumprimento, por parte do Motorista, das nossas instruções razoáveis no que diz respeito a:
– utilização ou benefício dos Serviços, ou;
– boas práticas relacionadas com a utilização ou benefício dos Serviços;
(c) na medida em que tal seja causado pelo facto de seguirmos qualquer requisito específico do Motorista em relação aos Serviços;
(d) na medida em que tal seja causado pela alteração do nosso servidor de alojamento.
10.3 Cumpriremos todas as leis, normas e boas práticas do setor aplicáveis no Reino Unido/UE no fornecimento e prestação dos Serviços. - GARANTIAS DO MOTORISTA
11.1 O Motorista garante que:
(a) atua na qualidade de comerciante, ou seja, que atua no âmbito de uma atividade comercial, profissional ou empresarial;
(b) assegurará que, tanto no que diz respeito ao Contrato de Serviços como de um modo geral, cumpre todos os requisitos legais relativos à prestação de serviços no Reino Unido, especificamente nos termos da Lei Inglesa, incluindo (mas não se limitando a) a Lei dos Direitos do Consumidor de 2015 e a secção 2 da Lei do Fornecimento de Bens de 1982, bem como qualquer outra informação que seja obrigado a fornecer aos consumidores ao abrigo da legislação do Reino Unido, e que todos os bens e serviços fornecidos cumprirão os direitos legais do Cliente, conforme exigido pelas leis da Inglaterra.
(c) garantirá que é responsável pelo cumprimento de qualquer legislação e/ou regras aplicáveis relativas às horas de trabalho, pausas e períodos de descanso dos motoristas, incluindo, mas não se limitando às regras da Grã-Bretanha, da UE e do Acordo Europeu relativo ao Trabalho das Tripulações de Veículos que Efetua Transporte Rodoviário Internacional (AETR), dependendo das circunstâncias individuais. Na eventualidade improvável de considerar que poderá infringir qualquer legislação e/ou regras aplicáveis durante a prestação dos Serviços de Motorista, por favor, tome as medidas corretivas necessárias para garantir que tal não aconteça e contacte a nossa equipa Shopmat, que atualizará os seus sistemas e/ou informará o Cliente.
(d) garantirá que os Clientes tenham pleno conhecimento de quaisquer termos e condições próprios do Motorista.
(e) assegurará que cumpre todos os Códigos de Práticas nacionais, incluindo os Códigos de Conduta estabelecidos pelo Código Britânico de Práticas Publicitárias.
(f) assegurará que é responsável e está plenamente ciente da capacidade de carga útil do seu próprio veículo e que verifica o peso de quaisquer Mercadorias a recolher e/ou a carregar no local e que as Mercadorias não excedem o seu limite de carga útil. Deve recusar-se a aceitar qualquer Pedido de Serviço em que as mercadorias excedam a sua capacidade de carga útil e notificar-nos, bem como ao Cliente de quem está a recolher, imediatamente, indicando que não pode recolher e/ou carregar as Mercadorias devido ao facto de estas excederem a sua capacidade de carga útil. Será responsável por quaisquer custos, multas e/ou taxas de terceiros e/ou do Cliente incorridos em resultado da violação da sua capacidade de carga útil.
(g) lerá periodicamente os termos e condições do Cliente que se aplicam à utilização da Aplicação e do Site pelo Cliente, de modo a manter-se plenamente ciente dos termos que os Clientes aceitam ao utilizar a Aplicação, o Site e as nossas Políticas.
(h) lerá todas as instruções especificadas em relação a cada Pedido de Serviço específico antes de aceitar um Pedido de Serviço, incluindo, mas não se limitando a: hora de recolha, requisitos do cliente, local(is), expectativas de entrega. O Motorista só aceitará um Pedido de Serviço quando tiver lido e compreendido todos os detalhes dos Serviços de Motorista e puder confirmar que está apto a realizar os Serviços de Motorista.
(i) notificará-nos imediatamente de qualquer utilização não autorizada dos dados da conta do Motorista ou do Site.
(j) deixará claro em qualquer material publicitário ou de listagem que o anúncio foi colocado pelo Motorista no exercício de uma atividade comercial ou empresarial.
(k) será o único responsável pelo fornecimento e manutenção de todo o equipamento informático e software necessários para que o Motorista aceda ao Serviço.
(l) será o único responsável por quaisquer dados, informações ou material publicitário enviados pelo Motorista na nossa Aplicação ou no nosso Site ou para nós em relação ao Serviço;
(m) deverá, a suas próprias custas, ser responsável pela obtenção (ou pela isenção de quaisquer requisitos relativos a) todas as aprovações regulamentares que seja obrigado a obter.
(n) garantirá que todas as informações que o Motorista introduzir na Aplicação ou no Site, ou disponibilizar através da Aplicação ou do Site para os Clientes, sejam verdadeiras e precisas, e confirma ainda que:
– a publicação do anúncio não violará qualquer contrato, não infringirá os direitos de autor, marca registada ou outros direitos de terceiros e não constitui difamação de qualquer pessoa;
– todas as licenças e consentimentos de terceiros necessários para a publicação do anúncio foram obtidos e pagos, incluindo o consentimento de pessoas vivas identificadas no texto ou nas imagens (fotográficas ou outras);
– o anúncio não discrimina ilegalmente com base na idade, sexo, raça ou religião;
– o anúncio não promove bens e/ou serviços ilegais;
– um Vendedor que utilize um prestador de serviços terceiro será o único responsável por garantir a exatidão do texto e a pontualidade da sua entrega, e que nenhum anúncio será colocado pelo Motorista relativo a serviços para adultos e pornografia, que seja de alguma forma ofensivo, ilegal ou imoral.
(o) seguirá um procedimento formal de reclamações de acordo com a nossa Política de Reclamações, nos informará o mais rapidamente possível sobre a receção de qualquer reclamação e nos manterá regularmente a par do estado da reclamação;
(p) cumprirá toda a legislação em vigor relativa a impostos sobre o rendimento e outros impostos, bem como ao IVA, no país em que o Motorista reside ou em que o Contrato de Prestação de Serviços é executado;
(q) nos informará imediatamente de qualquer alteração no estatuto comercial do Motorista, nas afiliações do motorista ou de qualquer fator que seja razoável supor que possa afetar a sua Afiliação de Motorista.
(r) concordará que o Cliente utilize o nosso portal de feedback para deixar comentários relativamente aos serviços prestados pelo Motorista. Não iremos rever qualquer informação publicada pelos Clientes sobre si na Aplicação e no Site. Se considerar que as informações fornecidas estão incorretas ou violam estes termos, deverá informar-nos imediatamente, e procuraremos removê-las (se, a nosso critério exclusivo, considerarmos que devem ser removidas) dentro de um prazo razoável.
(s) agirá de boa-fé em todos os momentos ao aceitar os Serviços e ao cumprir um Contrato de Serviço com cada um dos Clientes, para benefício mútuo de ambas as partes ao abrigo do presente Acordo. Exemplos de não agir de boa-fé incluem, entre outros: Aceitar Pedidos de Serviço antes de ler as instruções do Pedido de Serviço e, em seguida, cancelar antes de os Serviços de Motorista serem prestados. Isto é considerado «acumulação de trabalhos». A acumulação de trabalhos afeta gravemente os Clientes da Shopmat e impede outros Motoristas de aceitarem trabalhos.
(t) No decorrer da prestação dos Serviços, o Motorista tomará conhecimento ou será apresentado a terceiros que não conhecia ou com quem não se tinha encontrado anteriormente. O Motorista compromete-se a não abordar diretamente esses terceiros sem a nossa autorização expressa prévia, com o objetivo de obter e prestar serviços idênticos ou semelhantes aos estabelecidos em qualquer Contrato de Serviço. No caso de qualquer evasão ou tentativa de evasão do presente acordo, direta ou indiretamente, teremos o direito de reclamar ou deduzir uma penalidade financeira igual à Taxa que deveríamos ter auferido pela prestação do Serviço, acrescida de todas e quaisquer despesas, incluindo, mas não se limitando a, todos os custos e despesas legais incorridos para recuperar a receita perdida, de quaisquer Taxas devidas ao Motorista. Caso se verifique ou haja suspeita de que o Motorista esteja a contornar ou a tentar contornar os nossos interesses comerciais durante a vigência dos Serviços prestados ao abrigo do presente Acordo, reservamo-nos o direito de suspender ou rescindir a Adesão do Motorista enquanto se aguarda uma investigação mais aprofundada, ou de forma permanente no caso de uma violação comprovada da presente garantia.
11.2 Caso esteja a celebrar estes Termos e também uma Declaração de Frota separada na qualidade de gestor de uma empresa que irá empregar outros motoristas para prestar os Serviços de Motorista, garante que assegurará que todos os motoristas que prestam Serviços de Motorista receberão informação e formação adequadas, a fim de cumprir estes Termos em todos os aspetos materiais e em todos os momentos. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 A Shopmat disponibilizará os Serviços aos Motoristas com uma Adesão de Motorista; no entanto, não há qualquer obrigação de os Motoristas aceitarem Pedidos de Trabalho.
12.2 Durante a vigência da Adesão de Motorista, concedemos ao Motorista uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar a Aplicação e o Site exclusivamente com o objetivo de aceder e utilizar o Serviço, em conformidade com os termos do Contrato, e para nenhum outro fim.
12.3 A Shopmat não garante a disponibilidade da Aplicação ou do Site, e o Motorista reconhece que a Aplicação ou o Site podem ficar indisponíveis a qualquer momento e por qualquer motivo (por exemplo, devido a manutenção programada ou falha de rede). Além disso, a Aplicação ou o Site podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes à utilização da Internet e das comunicações eletrónicas, e a Shopmat não se responsabiliza por quaisquer atrasos, falhas na entrega ou outros danos, responsabilidades ou perdas resultantes de tais problemas.
12.4 Um Cliente tem o direito de cancelar um Pedido de Serviço. Consulte a nossa Política de Cancelamento para obter mais detalhes. Caso um Cliente cancele um Pedido de Serviço, será notificado pela Aplicação ou pelo Site se tiver aceitado um Serviço.
12.5 A Shopmat prestará serviços de cobrança de pagamentos, conforme descrito na Cláusula 9.
12.6 A Shopmat reconhece e compreende que os Motoristas trabalharão para outras empresas e/ou concorrentes na prestação de serviços semelhantes. Tal é encorajado pela Shopmat, uma vez que os Motoristas podem trabalhar com quem quiserem, com a frequência que lhes for conveniente. Não existe qualquer obrigação para os Motoristas aceitarem trabalhos através da Aplicação e do Site da Shopmat. - REMUNERAÇÃO DO MOTORISTA
13.1 A Remuneração do Motorista é apresentada no Pedido de Serviço. Trata-se do valor total da Remuneração do Motorista que será pago pelo Pedido de Serviço, conforme detalhado.
13.2 Está incluído na Remuneração do Motorista um tempo de espera de 15 minutos. Os Motoristas devem ativar o Tempo de Espera clicando em «Chegou ao Local» na Aplicação e iniciar o temporizador de espera. Os motoristas que chegarem mais cedo não serão pagos até que o período de recolha tenha início. Caso surjam problemas com o temporizador de espera, desde que a opção «Chegado ao local» tenha sido selecionada e «A caminho do local de entrega», poderemos calcular este valor manualmente. Os motoristas receberão um pagamento adicional pelo tempo de espera que exceda os 15 minutos.
13.3 O pagamento ao motorista inclui o IVA, que será adicionado à taxa em vigor na data do pagamento. O motorista deve assegurar-se de que o seu número de IVA está introduzido no seu perfil de motorista
13.4 Os motoristas não devem concordar em realizar serviços adicionais que não estejam incluídos no pedido de trabalho, tais como entrega em mão, adição de uma paragem extra, etc., a menos que tal seja acordado com a Shopmat. Todos os serviços adicionais devem ser aprovados pelo cliente antes de serem realizados pelo motorista. A Shopmat não pode aprovar retroativamente quaisquer encargos adicionais. Caso sejam feitas solicitações adicionais, o Motorista deve informar a Shopmat para aprovação; caso contrário, estas serão consideradas como tendo sido realizadas fora do âmbito da Shopmat e não seremos obrigados a pagar por esses Serviços de Motorista.
13.5 Para entregas de Aluguer Diário, serão pagas as milhas e horas adicionais, desde que a quilometragem inicial e final seja introduzida e todas as indicações de Estado sejam cumpridas. - DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Todos os direitos, títulos e interesses relativos à Shopmat, a qualquer software que forneçamos para a sua utilização e a quaisquer outros materiais que lhe forneçamos ao abrigo ou em conexão com estes termos são e permanecerão, em todos os momentos, propriedade intelectual da Shopmat (PI da Shopmat). Concedemos-lhe uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para utilizar a PI da Shopmat durante o Período de Vigência, com o único objetivo de utilizar os Serviços.
14.2 Não deve (nem permitirá que qualquer terceiro):
– (a) copiar, adaptar, fazer engenharia reversa, descompilar, modificar ou corrigir erros em qualquer IP da Shopmat, salvo com o nosso consentimento prévio e expresso por escrito; ou
– (b) violar, desativar, adulterar, desenvolver ou utilizar qualquer solução alternativa para qualquer medida de segurança em qualquer IP da Shopmat, nem realizar qualquer outra ação que perturbe qualquer IP da Shopmat, a Shopmat ou qualquer pessoa.
14.3 Concede-nos a nós e às nossas afiliadas uma licença não exclusiva e isenta de royalties para utilizar a sua marca, o que inclui os seus logótipos, nome e endereço(s) de website durante o Período de Vigência. Garante e compromete-se a que a sua marca não infringe nem infringirá quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Podemos utilizar a sua marca na Plataforma, para fins de marketing e na medida do razoavelmente necessário para prestar os Serviços.
14.4 Exceto no que diz respeito a estas licenças limitadas:
(a) mantemos a propriedade e todos os direitos sobre a marca Shopmat; e
(b) mantém a propriedade e todos os direitos sobre a sua marca.
14.5 Podemos recolher dados sobre a sua utilização dos Serviços. Ao utilizar os Serviços, concorda que recolhamos e utilizemos estas informações. Podemos utilizar estas informações para diversos fins, incluindo para melhorar, manter, proteger e desenvolver os nossos produtos, e para lhe prestar Serviços. - PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 Tratamos as informações sobre si de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies. Quaisquer informações ou dados que possuímos sobre si estarão sempre em conformidade com a Lei de Proteção de Dados de 2018 e protegidos por esta.
15.2 Os termos e expressões utilizados nesta Cláusula e não definidos nestes termos e condições têm os significados que lhes são atribuídos na Legislação de Proteção de Dados.
15.3 No que diz respeito às suas obrigações ao abrigo destes termos na prestação de Serviços de Motorista, o(a) senhor(a) deve observar e concordar com o seguinte;Tratamento
15.4 A Shopmat atua como subcontratante (ou sub-subcontratante) em nome dos Clientes e utiliza dados pessoais e instruções de Clientes e/ou de terceiros, apenas quando necessário, para prestar Serviços da Plataforma.
15.5 Para que os Motoristas possam prestar os Serviços de Motorista, estes poderão visualizar dados pessoais de Clientes e/ou de terceiros na Plataforma Shopmat, incluindo, entre outros: nomes, endereços e números de telefone de Clientes e/ou de terceiros.
15.6 Os Motoristas devem cumprir e tratar todos os dados pessoais de Clientes e/ou de terceiros em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados aplicável.
15.7 Os Motoristas só devem tratar os dados pessoais dos Clientes e/ou de terceiros com o objetivo de prestar os Serviços de Motorista e em conformidade com quaisquer instruções documentadas, ou conforme exigido por qualquer Lei Aplicável (desde que o Motorista tenha, na medida do permitido pela Lei Aplicável, informado a Shopmat sobre esse requisito legal antes do tratamento).Segurança
15.8 Os motoristas devem dispor e manter, em todas as circunstâncias, medidas técnicas e organizacionais adequadas, controlos internos e rotinas de segurança da informação destinadas a proteger os dados pessoais dos Clientes e/ou de terceiros contra o acesso, o tratamento, a divulgação, a alteração, a perda acidental, o dano ou a destruição acidentais, não autorizados ou ilegais desses dados.
15.9 Os Motoristas devem assegurar que os seus telemóveis e/ou dispositivos estejam protegidos por palavra-passe e/ou código e bloqueados quando não estiverem a ser utilizados pelos Motoristas durante a prestação dos Serviços de Motorista. Os telemóveis e/ou dispositivos nunca devem ser deixados sem vigilância e/ou em ambientes não seguros.
15.10 Os computadores e/ou telemóveis e/ou dispositivos devem dispor da segurança exigida pela Cláusula 15 e estar bloqueados quando deixados sem vigilância, especialmente em ambientes de escritório.
15.11 Os Responsáveis de Frota devem também assegurar-se de que cumprem a Cláusula 15 e garantir que apenas as pessoas necessárias, com as autorizações exigidas para facilitar a prestação dos Serviços de Motorista, tenham acesso à Plataforma Shopmat. Os Responsáveis de Frota não devem partilhar os seus dados de início de sessão na Plataforma com terceiros para além das pessoas necessárias, com as autorizações exigidas para facilitar a prestação dos Serviços de Motorista.
15.12 Para todos os utilizadores, deve ser efetuada a saída da Plataforma quando esta não estiver a ser utilizada.
15.13 Estas obrigações mantêm-se mesmo após a prestação dos Serviços de Motorista. Estas medidas devem, no mínimo:
– (a) cumprir os requisitos mínimos exigidos pela Legislação em matéria de Proteção de Dados;
– (b) ter um nível de exigência não inferior aos padrões em conformidade com as boas práticas do setor para a proteção de dados pessoais;
– (c) estar em conformidade com quaisquer padrões mínimos e/ou requisitos que a Shopmat e/ou os Clientes possam fornecer ao Motorista ocasionalmente;
para garantir um nível de segurança adequado ao risco para a Shopmat e/ou os Clientes e/ou terceiros no que diz respeito aos dados pessoais, e para ajudar a Shopmat e/ou os Clientes a garantir o cumprimento dos requisitos de segurança do tratamento, tal como estabelecido na Legislação de Proteção de Dados.
15.14 Os Motoristas devem prestar assistência imediata e gratuita a quaisquer pedidos da Shopmat e/ou dos Clientes e/ou dos titulares dos dados, relativos a quaisquer dados pessoais de Clientes e/ou de terceiros, nos termos da Legislação de Proteção de Dados.
15.15 Os motoristas devem, a pedido da Shopmat e/ou do Cliente e/ou de terceiros, eliminar (salvo se exigido pelas Leis Aplicáveis) ou devolver todas as cópias de dados pessoais e cessar o tratamento desses dados pessoais após terem sido cumpridos os fins comerciais para os quais os dados pessoais do Cliente e/ou de terceiros foram tratados, ou antes disso, mediante pedido por escrito das partes aplicáveis. Divulgação
15.16 O acesso dos Motoristas aos dados pessoais na Plataforma deve ser estritamente limitado apenas a si próprios, para que os Serviços de Motorista possam ser prestados, salvo a exceção dos Líderes de Frota, conforme a Cláusula. O acesso à Plataforma não deve ser concedido a qualquer outra parte.
15.17 Os Motoristas não devem divulgar dados pessoais de Clientes e/ou de terceiros fora da plataforma Shopmat, exceto:
– (a) conforme indicado pela Shopmat e/ou pelos Clientes (incluindo conforme permitido ao abrigo do presente Acordo); ou,
– (b) conforme exigido pelas Leis Aplicáveis.
Isto inclui, entre outros: a realização de capturas de ecrã, fotocópias e anotações de quaisquer dados pessoais e/ou instruções visíveis na Plataforma Shopmat. Todos os dados pessoais fornecidos na Plataforma devem permanecer na Plataforma e não podem ser partilhados e/ou duplicados sob qualquer forma fora desta.Notificação e Incidentes
15.18 Se os Motoristas tomarem conhecimento ou suspeitarem razoavelmente que ocorreu qualquer incidente de segurança, devem, sem demora injustificada (e, em qualquer caso, no prazo de 24 horas):
– (a) notificar a Shopmat sobre o incidente de segurança; e,
– (b) investigar o incidente de segurança e fornecer à Shopmat e/ou ao Cliente informações detalhadas sobre o incidente de segurança, incluindo, quando aplicável, disponibilizar-se a si próprio e/ou a um indivíduo com cargo de chefia adequado e devidamente qualificado para discutir quaisquer preocupações ou questões que a Shopmat e/ou o Cliente possam ter; e,
– (c) tomar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar quaisquer danos resultantes do incidente de segurança e ajudar a Shopmat e/ou o Cliente a remediar ou mitigar quaisquer danos potenciais decorrentes de um incidente de segurança, na medida em que tal remediação ou mitigação esteja sob o controlo do Motorista, bem como tomar medidas razoáveis para evitar a recorrência de tal incidente de segurança.Subcontratados
15.19 Os Condutores não devem permitir que qualquer subcontratado e/ou qualquer outro terceiro trate dados pessoais do Cliente e/ou de terceiros sem a aprovação prévia por escrito da Shopmat e/ou do Cliente. Quaisquer alterações relativas a subcontratantes e/ou terceiros envolvidos em qualquer tratamento nos termos destes termos e condições (incluindo qualquer alteração no âmbito ou na natureza dos dados pessoais do Cliente e/ou de terceiros envolvidos) devem ser previamente aprovadas por escrito pela Shopmat e/ou pelo Cliente, como uma alteração aos presentes termos e condições.
15.20 Os motoristas são plenamente responsáveis perante a Shopmat e/ou os Clientes por quaisquer atos ou omissões do subcontratado e/ou de qualquer outro terceiro no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como por quaisquer violações relacionadas com a presente Cláusula 15.
15.21 Os Motoristas devem assegurar-se de que os subcontratantes e/ou quaisquer outros terceiros (designados em conformidade com a Cláusula 15) fiquem contratualmente vinculados às mesmas obrigações no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais do Cliente e/ou de terceiros, às quais o Motorista está vinculado pelos presentes termos e condições relativos à segurança e auditoria, bem como em outros aspetos.Transferência de Dados
15.22 Salvo conforme aqui estabelecido, ou conforme a Shopmat e/ou os Clientes possam autorizar de outra forma, os Motoristas não devem transferir a terceiros quaisquer dados pessoais do Cliente e/ou de terceiros.Auditoria
15.23 Os Motoristas devem permitir que a Shopmat e/ou os Clientes e/ou um representante qualificado (sujeito a compromissos de confidencialidade razoáveis e adequados) realizem análises de segurança e auditorias periódicas aos sistemas e processos do Motorista no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de Clientes e/ou de terceiros e devem cumprir todos os pedidos ou instruções razoáveis da Shopmat e/ou dos Clientes para verificar e/ou assegurar que o Motorista cumpre integralmente as suas obrigações nos termos da Cláusula 15. O Motorista deverá resolver prontamente, a suas próprias custas, todas as questões de segurança descobertas e/ou comunicadas à Shopmat e/ou aos Clientes e/ou a terceiros.
15.24 A Shopmat e/ou os Clientes terão o direito, na sequência de qualquer auditoria deste tipo, de solicitar salvaguardas adicionais, bem como de estabelecer medidas de segurança de backup para os dados pessoais da Shopmat e/ou dos Clientes e/ou de terceiros. As partes deverão chegar a acordo sobre as salvaguardas adicionais a implementar, se for caso disso. - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1 Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Shopmat não será responsável perante o utilizador de forma alguma (quer essa responsabilidade decorra de contrato (a título de indemnização ou de outra forma), de ato ilícito (incluindo negligência), de declaração falsa, de violação de dever legal, de restituição ou de outra forma) por:
– (a) qualquer roubo ou perda de bens seus ou de qualquer outra pessoa relacionados com os Serviços ou com qualquer reserva aceite pelo Motorista;
– (b) qualquer reserva que não tenha sido aceite;
– (c) quaisquer perdas, danos, custos, despesas ou responsabilidades sofridos por qualquer pessoa que não seja o utilizador, relacionados com a sua utilização da Aplicação ou do Site;
– (d) quaisquer perdas que não se pudesse razoavelmente esperar que resultassem da nossa negligência ou violação destes Termos do Motorista;
– (e) qualquer perda relacionada com o seu negócio ou com o negócio do seu empregador ou de qualquer outra pessoa;
– (f) qualquer perda de lucros, perda de receitas, perda de oportunidades, perda de negócios ou de emprego (independentemente de se poder razoavelmente esperar que tal perda decorra da nossa negligência ou violação destes Termos do Motorista); ou
– (g) quaisquer outras perdas, danos, custos, despesas ou responsabilidades que venha a sofrer em relação aos Serviços, salvo na medida em que a Shopmat não cumpra as suas obrigações para consigo de acordo com os padrões de um prestador diligente e profissional dos serviços relevantes.
16.2 Se a Shopmat for responsável perante si em relação aos Serviços, a sua responsabilidade limitar-se-á a um montante igual ao total das Taxas pagas pelo Motorista nos 3 meses anteriores.
16.3 Nada nestes Termos do Motorista limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade por:
– (a) Morte ou lesões corporais causadas por negligência; ou
– (b) Fraude ou declaração fraudulenta. - INDEMNIZAÇÃO
17.1 O Motorista deverá indemnizar, defender (a critério da Shopmat) e isentar a Shopmat e os seus respetivos dirigentes, administradores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários de e contra todas e quaisquer responsabilidades, despesas (incluindo honorários legais), danos, penalidades, multas, contribuições para a segurança social e impostos decorrentes de ou relacionados com: (a) a violação, por parte do Motorista, das suas declarações, garantias ou obrigações nos termos destes Termos do Motorista; ou (b) uma reclamação por parte de terceiros (incluindo Clientes, entidades reguladoras e autoridades governamentais) direta ou indiretamente relacionada com a prestação de serviços pelo Motorista.
17.2 Caso qualquer uma das partes receba notificação de qualquer Reclamação que afete a outra parte do presente Acordo, deverá:
– (a) notificar a outra parte por escrito assim que for razoavelmente possível;
– (b) não admitirá qualquer responsabilidade nem concordará com qualquer acordo ou compromisso relativo à Reclamação sem o consentimento prévio por escrito da outra parte (não devendo tal consentimento ser indevidamente recusado ou adiado);
– (c) tomará todas as medidas razoáveis para minimizar as perdas que possam ser incorridas por si ou por qualquer terceiro em resultado da Reclamação; e
– (d) prestar assistência razoável à outra parte em relação à Reclamação (a expensas do Motorista).
17.3 No caso de uma potencial Reclamação contra a apólice de seguro de um Motorista, forneceremos os dados do seguro do Motorista a qualquer parte que possa precisar de apresentar uma reclamação. - RESCISÃO
18.1 Se o Motorista violar qualquer um dos termos do presente contrato, poderemos, a nosso exclusivo critério:
– (a) rescindir o presente contrato;
– (b) recusar-nos a aceitar quaisquer pedidos de adesão subsequentes do Motorista;
– (c) reclamar ao Motorista todas as perdas, danos, custos e despesas por nós incorridos decorrentes do incumprimento do Motorista
18.2 Não seremos responsáveis por qualquer atraso ou incumprimento na medida em que tal seja causado por:
– (a) a falha do Motorista em nos fornecer as informações necessárias para a prestação dos nossos Serviços, ou em nos fornecer instruções adequadas para a prestação dos Serviços ou de outra forma relacionadas com os mesmos; ou
– (b) um evento de força maior
18.3 Durante a Vigência, o presente Contrato poderá ser rescindido:
– (a) por nós, com efeito imediato, em caso de violação do presente Contrato; ou
– (b) pelo Motorista, mediante notificação de rescisão da sua adesão como Motorista. O Motorista continuará a ser responsável por todas as Taxas decorrentes de uma Transação Concluída com Sucesso, caso o Contrato de Serviços tenha sido solicitado ou iniciado antes da rescisão, mas seja concluído após a mesma. Limitação de Responsabilidade, Indemnização, Rescisão, Restrições e Outros Termos Importantes, juntamente com qualquer outra disposição do presente Contrato que, expressa ou implicitamente, se destine a sobreviver à rescisão, sobreviverá à rescisão, independentemente da causa. - INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
19.1 Cada parte compromete-se a manter em sigilo qualquer informação de natureza confidencial relativa à outra parte, aos termos do presente Acordo e à informação relacionada com qualquer Cliente.
19.2 Uma parte pode:
– (a) Divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer um dos seus funcionários, dirigentes, representantes ou consultores (Representantes) que necessitem de conhecer a Informação Confidencial relevante para efeitos do cumprimento de quaisquer obrigações ao abrigo do presente Contrato, desde que essa parte garanta que cada um dos seus Representantes a quem a Informação Confidencial seja divulgada esteja ciente da sua natureza confidencial e concorde em cumprir a presente cláusula 19 como se fosse uma parte;
– (b) Divulgar quaisquer Informações Confidenciais conforme exigido por lei, por qualquer tribunal, por qualquer autoridade governamental, reguladora ou de supervisão (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores) ou por qualquer outra autoridade com jurisdição competente; e
– (c) Utilizar as Informações Confidenciais apenas para cumprir quaisquer obrigações decorrentes do presente Acordo.
19.3 Cada Parte reconhece que qualquer violação ou ameaça de violação da presente cláusula 19 pode causar danos irreparáveis, para os quais a indemnização por danos pode não constituir uma reparação adequada. Por conseguinte, para além de quaisquer outras medidas de reparação e indemnizações, as Partes concordam que a Parte não infratora poderá ter direito a medidas de reparação, tais como o cumprimento específico, a injunção e outras medidas equitativas, sem necessidade de provar danos especiais. - FORÇA MAIOR
20.1 Uma Parte não será responsável se houver atraso ou impossibilidade no cumprimento das suas obrigações devido a Força Maior, desde que:
– (a) Notifique imediatamente a outra Parte do evento de Força Maior e da sua duração prevista; e
– (b) Envidar esforços razoáveis para minimizar os efeitos desse evento.
20.2 Se, devido a Força Maior, uma parte:
– (a) Estiver ou vier a ficar impossibilitada de cumprir uma obrigação essencial; ou
– (b) Sofrer atrasos ou for impedida de cumprir as suas obrigações por um período contínuo superior a 30 dias civis; então a outra parte poderá rescindir o Contrato mediante notificação escrita imediata.
20.3 Durante a vigência de um evento de Força Maior que afete uma das partes do presente Contrato, as obrigações da outra Parte serão suspensas pelo período de tempo correspondente. - RESTRIÇÕES DURANTE E APÓS O PRAZO
21.1 Para efeitos da presente cláusula 21, aplicam-se as seguintes definições:
Condutor Restrito: qualquer Condutor atual ou qualquer pessoa ou empresa que tenha sido Condutor durante os 12 meses anteriores à Rescisão (ou durante o Prazo, se este for inferior a 12 meses)
Cliente Restrito: qualquer empresa, sociedade ou pessoa que, durante os 12 meses anteriores à Rescisão (ou durante o Prazo, se este for inferior a 12 meses), tenha utilizado a Aplicação ou o Site na qualidade de Cliente, independentemente de esse Cliente ter utilizado os serviços de qualquer Motorista;
Pessoa Restrita: qualquer funcionário da Shopmat.
Rescisão: a rescisão do Contrato, independentemente da causa.
21.2 A fim de proteger as nossas informações confidenciais e as nossas relações comerciais e com os clientes às quais o Motorista tem acesso em virtude da sua adesão à nossa plataforma, o Motorista compromete-se perante nós a não:
– (a) celebrar qualquer acordo direto com qualquer Cliente Restrito com o objetivo de prestar serviços a esse Cliente Restrito em concorrência connosco;
– (b) procurar angariar ou desviar de nós quaisquer negócios ou clientes junto de qualquer Cliente Restrito com o objetivo de prestar serviços a esse Cliente Restrito em concorrência connosco;
– (c) oferecer emprego ou contratação, ou de outra forma procurar desviar de nós qualquer Pessoa Restrita ou Motorista Restrito;
– (d) oferecer emprego ou contratação, ou de outra forma procurar desviar de nós qualquer Motorista Restrito.
21.3 A qualquer momento após a Rescisão, apresentar-se como estando ligado a nós em qualquer qualidade, que não seja a de antigo motorista, ou utilizar quaisquer nomes registados ou nomes comerciais associados a nós e ao Website.
21.4 O Motorista concorda em pagar uma indemnização no valor de 5.000,00 £ ou o montante estimado da perda que nos causar no comércio, consoante o valor que for mais elevado, por qualquer violação do compromisso previsto na cláusula 21.2 do presente Acordo. - NOTIFICAÇÕES
22.1 Qualquer notificação enviada por uma das Partes ao abrigo do presente Contrato deverá:
– (a) ser feita por escrito e em inglês ou polaco;
– (b) ser enviada à parte relevante para a morada indicada no presente contrato (no caso da Empresa) e no formulário de pedido de adesão do motorista (no caso do Motorista) ou, se enviada por fax ou e-mail, para um número de fax ou endereço de e-mail indicado pelas partes.
22.2 Qualquer notificação ou comunicação será considerada como tendo sido recebida:
– (a) se entregue em mão, no momento em que a notificação for deixada no endereço correto;
– (b) se enviada por correio pré-pago de primeira classe ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, às 9h00 do segundo Dia Útil após o envio; ou
– (c) se enviada por fax ou e-mail, no momento da transmissão ou, caso este momento ocorra fora do horário de expediente no local de receção, quando o horário de expediente for retomado.
22.3 A presente cláusula não se aplica a notificações efetuadas no âmbito de processos judiciais, arbitragens ou outros procedimentos de resolução de litígios. - ANTI-SUBORNO E ANTI-CORRUPÇÃO
23.1 A Shopmat esforça-se por cumprir todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis relativos ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei contra o Suborno de 2010 (Requisitos Relevantes), e exige o mesmo dos Motoristas.
23.2 Durante a vigência do presente contrato, o senhor e quaisquer dos seus agentes, consultores, contratados, subcontratados ou outras pessoas envolvidas no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato, concordam em:
– (a) cumprir todas as leis, estatutos, requisitos relevantes e regulamentos aplicáveis relativos à luta contra o suborno e a corrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei contra o Suborno de 2010 (Requisitos Relevantes);
– (b) não se envolver em qualquer atividade, prática ou conduta que constituiria uma infração ao abrigo de todas as secções da Lei contra o Suborno de 2010, caso tal atividade, prática ou conduta tivesse sido realizada no Reino Unido;
– (c) notificar-nos (por escrito) caso tenha conhecimento de qualquer violação da Cláusula 23, ou tenha motivos para acreditar que recebeu um pedido ou exigência de qualquer vantagem financeira indevida ou de outra natureza relacionada com a execução do presente contrato;
– (d) dispor e manter em vigor, durante toda a vigência do contrato, as suas próprias políticas e procedimentos, incluindo, entre outros, procedimentos adequados nos termos da Lei contra o Suborno de 2010, para garantir o cumprimento dos Requisitos Relevantes e da Cláusula 23, e aplicá-los sempre que apropriado;
– (e) caso tal lhe seja solicitado, certificar à Shopmat, por escrito e assinado por si ou por um responsável da sua empresa, o cumprimento da presente Cláusula 23 por si e por todas as pessoas a si associadas.
23.3 Para efeitos da presente Cláusula 23, o significado de procedimentos adequados e se uma pessoa está associada a outra pessoa será determinado de acordo com a secção 7(2) da Lei contra o Suborno de 2010 (e quaisquer orientações emitidas ao abrigo da secção 9 dessa Lei) e a secção 8 dessa Lei, respetivamente. Para efeitos da presente Cláusula 23, uma pessoa associada a si inclui, entre outros, qualquer um dos seus subcontratados.
23.4 Se for uma empresa, deverá assegurar-se de que quaisquer dos seus agentes, consultores, contratantes, subcontratados ou outras pessoas envolvidas no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato o façam apenas com base num contrato escrito que imponha e garanta a essas pessoas condições equivalentes às impostas aos Condutores na presente Cláusula 23 (Condições Relevantes). O(a) senhor(a) será responsável pelo cumprimento e execução dos Termos Relevantes por parte dessas pessoas e será diretamente responsável perante o Cliente e/ou a Shopmat por qualquer violação, por parte dessas pessoas, de qualquer um dos Termos Relevantes.
23.5 A violação da presente Cláusula 23 será considerada uma violação material - LUTA CONTRA A ESCRAVIDÃO E O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
24.1 No cumprimento das suas obrigações ao abrigo do contrato, o senhor e quaisquer dos seus agentes, consultores, contratados, subcontratados ou outras pessoas envolvidas no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato deverão:
– (a) cumprir todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis em matéria de combate à escravatura e ao tráfico de seres humanos, em vigor em cada momento (Leis Antiescravatura), incluindo, mas não se limitando à Lei sobre a Escravatura Moderna de 2015;
– (b) não se envolver em qualquer atividade, prática ou conduta que constituiria uma infração nos termos das secções 1, 2 ou 4 da Lei sobre a Escravatura Moderna de 2015, caso tal atividade, prática ou conduta tivesse sido realizada em Inglaterra e no País de Gales;
– (c) incluir nos contratos com quaisquer dos seus agentes, consultores, contratantes, subcontratantes ou outras pessoas envolvidas no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente acordo, disposições contra a escravatura e o tráfico de seres humanos que sejam, pelo menos, tão rigorosas quanto as estabelecidas na presente Cláusula 24;
– (d) notificar-nos assim que tomar conhecimento de qualquer violação real ou suspeita da Cláusula 24 nas suas operações/cadeia de abastecimento que tenha ligação com o presente acordo;
– (e) implementar procedimentos de devida diligência relativamente aos seus próprios fornecedores, agentes, consultores, contratantes, subcontratantes ou outros participantes nas suas cadeias de abastecimento, para garantir que não existe escravatura ou tráfico de seres humanos nas suas cadeias de abastecimento;
– (f) prestar toda a assistência razoável, incluindo, mas não se limitando a, permitir que a Shopmat realize auditorias periódicas à sua empresa (a nosso critério), para nos demonstrar que cumpre as suas obrigações ao abrigo das Leis Antiescravatura.
24.2 O(a) senhor(a) declara e garante que o(a) senhor(a) e/ou os seus funcionários e/ou agentes, consultores, contratados, subcontratados ou outras pessoas envolvidas no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente acordo não foram condenados por qualquer crime relacionado com a escravatura e o tráfico de seres humanos, nem foram objeto de qualquer investigação, inquérito ou processo de execução relativo a qualquer crime ou alegado crime de ou relacionado com a escravatura e o tráfico de seres humanos.
24.3 A violação da presente Cláusula 24 será considerada uma violação material passível de rescisão do presente contrato. - OUTROS TERMOS IMPORTANTES
25.1 Proibição de compensação. O Motorista deve pagar todas as quantias que nos deve nos termos do presente contrato, livres e sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção de qualquer tipo, salvo na medida em que tal seja exigido por lei.
25.2 Ausência de parceria ou agência. As partes são independentes uma da outra e não são sócias, mandante e mandatário e, salvo indicação expressa em contrário, o presente Acordo não estabelece qualquer joint venture, trust, relação fiduciária ou outra relação entre elas, para além da relação contratual nele expressamente prevista. Nenhuma das partes terá, nem declarará ter, qualquer autoridade para assumir compromissos em nome da outra Parte.
25.3 Podemos transferir o presente acordo para outra entidade. Podemos transferir os nossos direitos e obrigações ao abrigo destes termos para outra organização. Entraremos em contacto consigo para o informar caso tenhamos essa intenção.
25.4 O Motorista não deve ceder quaisquer direitos ou benefícios ao abrigo do presente contrato, nem subcontratar quaisquer Serviços de Motorista a terceiros, a menos que tal esteja em conformidade com a Cláusula 6.
25.5 Nenhuma outra pessoa tem quaisquer direitos ao abrigo do presente contrato. Estes Termos são entre si e nós. Nenhuma outra pessoa terá quaisquer direitos para fazer valer qualquer um dos seus termos.
25.6 Se um tribunal considerar parte deste contrato ilegal, o restante continuará em vigor. Cada um dos parágrafos destes termos funciona separadamente. Se qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que algum deles é ilegal, os parágrafos restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
25.7 Mesmo que haja um atraso na aplicação deste contrato, poderemos aplicá-lo posteriormente. Se não insistirmos imediatamente para que cumpra o que lhe é exigido nos termos destes termos, ou se houver um atraso na tomada de medidas contra si relativamente à sua violação deste contrato, isso não significará que não tenha de cumprir essas obrigações e não nos impedirá de tomar medidas contra si numa data posterior.
25.8 Quais as leis aplicáveis ao presente contrato e onde poderá intentar uma ação judicial. Os presentes termos regem-se pela lei inglesa e poderá intentar uma ação judicial relativa aos produtos nos tribunais ingleses.
Última atualização: 30.01.26
